A demanda legal recai sobre a rede pública.
Estudo de caso, plano individualizado, atendimento sem exigir laudo e material acessível: a política nacional de 2025 detalha o que as redes precisam garantir. E o FUNDEB passou a valorizar mais a matrícula da Educação Especial.
FUNDEB 2025
Pela primeira vez desde 2007, o fator da Educação Especial subiu.
A Resolução nº 5/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento definiu, para 2025, o fator de ponderação 1,40 para a Educação Especial — antes, 1,20. O atendimento educacional especializado soma 1,40 ao fator da matrícula principal, na dupla matrícula.
Fonte: Resolução CIF nº 5, de 26/07/2024 (DOU de 30/07/2024) — MECDecreto 12.686/2025
O que a política nacional pede da rede.
- art. 11
Estudo de caso
Identificar barreiras, analisar o contexto, reconhecer potencialidades e definir estratégias.
- art. 11, §7º
Sem exigir laudo
O atendimento educacional especializado não depende de diagnóstico ou laudo.
- art. 12
Plano individualizado
PAEE e PEI obrigatórios, de natureza pedagógica e atualização contínua.
- art. 17 e 19
Material acessível
Produção de materiais acessíveis e distribuição de material didático em formatos acessíveis.
O MEC anunciou R$ 3 bilhões até 2026 para equipar 38 mil escolas com equipamentos e materiais pedagógicos para o AEE. MEC, jan/2025
Onde o CLAREIA entra
Na ponta que mais pesa: o material de cada aluno.
- O material é o da rede. As adaptações partem do livro ou da apostila que as escolas já usam.
- A ficha segue a lógica do estudo de caso. Barreiras e pontos fortes orientam a adaptação — sem exigir laudo.
- A decisão é da equipe. Cada adaptação é revisada antes de chegar ao aluno.
- Dados tratados com base na LGPD. Finalidade única e acesso restrito à equipe autorizada.
- Piloto em escolas selecionadas. Começar pequeno, validar e só depois ampliar.
Piloto em escolas selecionadas
Vamos começar por algumas escolas da rede?
Mostramos o CLAREIA com um material real usado pela rede.